MPAM instaura procedimento para acompanhar medidas em prol do trânsito em Maués

Medida tomada em parceria com o Conselho Tutelar visa avaliar iniciativas para prevenção de infrações de trânsito pelo público infantojuvenil

Foto: Magnific

Em Maués, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo com o objetivo de acompanhar e fiscalizar as políticas públicas e as ações municipais relacionadas à segurança de trânsito na cidade, com foco na sinalização de vias e do tráfego e na prevenção de acidentes. A medida foi discutida em parceria com o Conselho Tutelar e visa avaliar iniciativas para prevenção de infrações de trânsito cometidas pelo público infantojuvenil.

Na medida, assinada pelos promotores de Justiça Aramis Pereira Júnior e Suelen Shirley Rodrigues da Silva Oliveira,o MP estabeleceu prazo de 20 dias para que a prefeitura e a Secretaria Municipal de Infraestrutura procedam com a seguintes providências:

  • Apresentem o plano ou programa municipal de sinalização viária, com indicação das vias já sinalizadas, das pendentes de sinalização e do cronograma de implantação, bem como planejamento para colocação de lombadas em vias que necessitam;
  • Produzam e apresentem diagnóstico ou levantamento dos cruzamentos, logradouros e pontos críticos do município com maior índice de acidentes de trânsito, acompanhado das medidas adotadas ou planejadas para redução de riscos nessas localidades;
  • Informem se o município possui Plano Municipal de Mobilidade Urbana (nos termos da Lei nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana) e, em caso positivo, apresentem o documento. Em caso negativo, informem a previsão de elaboração.

Para o promotor Aramis Pereira Jr., a iniciativa partiu de uma preocupação diante do contexto atual da cidade.

“A instauração deste procedimento nasceu da necessidade urgente de estancar o risco iminente à vida e à segurança nas vias de Maués. Alinhamos as condutas, de forma rigorosa, para a apreensão de veículos conduzidos por pessoas com idade inferior a 18 anos. Essa é uma infração gravíssima que expõe nossas crianças e adolescentes, bem como toda a coletividade, a um perigo inaceitável”, finalizou o membro do MP.

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